18 julho, 2005

Juíz espertinho

Um juiz piauiense, já estafado pelo acúmulo de serviço por fazer, saiu-se com esta, ao ser cobrado pelo atraso no julgamento de um processo:
"O Código de Processo Civil me garante que eu tenho 10 dias para proferir a sentença. Só que agora eu estou cumprindo este prazo em outro processo...
"Por este brilhante raciocínio, o juiz só tem que julgar um processo a cada 10 dias, garantindo uma média de 36,5 sentenças por ano, na melhor das hipóteses...
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