20 julho, 2005

Como interpretar?

Até o grande Miguel Reale andou escorregando em suas Lições Preliminares de Direito. Imagine o espanto de um jovem estudante de Direito, em seu primeiro semestre de estudos, lendo na página 87 desta sua consagrada obra:“A alegação de que tudo é Ser (partindo-se da abstração máxima de que Ser é o que é) não inquina a distinção entre ‘ser’ e ‘dever ser’ que é de ordem lógica, perceptível na estrutura elementar do juízo, que é o ato de atributividade necessária de uma qualidade a um ente, consoante o enunciado básico S é P, ou S=P”
on-line