20 julho, 2005

Parentesco confuso

Uma circular do Banco Central do Brasil, em julho de 1965, era um primor em clareza:
“Os parentes consangüíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consangüíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consangüíneos”
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