19 julho, 2005

Advogado poeta

Memorial apresentado, em causa própria, nos autos de um processo onde o autor, advogado em Cachoeiro de Itapemirim (ES), foi acionado por uma concessionária de veículos, em Ação de Cobrança, por serviços que não foram realizados em seu carro. A sentença, em primeira instância, foi julgada improcedente, sendo mantida a decisão por acórdão da TJES.
"EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA, já qualificado nos autos da Ação Sumarissíma - Processo 33.739/87 - que lhe move a Itacar-Itapemirim Carros Ltda vem, conforme determinado por V.Exa. em audiência, apresentar e requerer a juntada do presente MEMORIAL, pedindo vênia para expor da maneira que segue.
Termos em que
Pede deferimento
C.Itapemirim, 21.03.88
MEMORIAL
MM Juiz:
Busquei meu carro trocar
por um carro diferente.
Fui direto na Itacar
onde eu comprava somente
.Lá chegando me pediram
muita grana prá trocar.
- Pintar é o jeito - insistiram,
Já que não pode comprar.
Quatro e seiscentos orçaram,
a pintura e a lanternagem,
nove mil, porém, cobraram
numa fina sacanagem.
Outro serviço fizeram
mesmo não autorizado.
- Seu carro agora-, disseram,
- tem motor retificado.
Ficou bonito o possante
todo arrumado e pintado,
só que o vistoso "rodante"
foi rebaixado a "cansado".
Na ladeira não subia
na descida deslizava;
do motor oléo escorria,
a marcha-ré não entrava.
Roncava tanto o "miúra"
que parecia um cachaço,
Às vezes tinha tremura
que nem boi preso no laço.
O carro ficou manhoso,
voltei correndo a dizer.
Nunca vira um motor novo
tanto barulho fazer.
-Tudo acabado e perfeito,
me respondeu o gerente.
- Todo carro tem defeito
quando o motor tá valente.
Eu vos pergunto Excelência,
que argumento podia ter,
se na vida a preferência
é de quem detém poder...
Que pode sozinho um freguês
contra a vil patifaria ?
Sem respostas dos por quês,
ante tanta hipocrisia.
A Autora quer ver guardado
dinheiro que alega ter,
mas só serviço prestado
dá direito a receber.
Serviço que não foi feito,
como é fácil compreender,
deixa o réu insatisfeito,
sem vontade de ceder.
Confesso preclaro Juiz
que busquei nos meus tratados,
uma norma ou diretriz
sobre motores quebrados.
Na espécie, nada encontrei
que pudesse aqui citar,
mas na verdade eu só sei
que não devo na Itacar!
A prova documental,
é, data vênia, um enfeite.
É puramente formal,
duplicata sem aceite.
A testemunha é simplória,
mas primou na sensatez,
não armou nenhuma historia,
contou somente o que fez.
A verdade destrinchou
sobre o serviço prestado,
com perícia ele deixou
meu passat retificado.
A segunda testemunha,
- restou claro e comprovado
-sabe no fundo a "mumunha"
só que quiz ficar calado.
Mas deixou bem assentado,
- Vossa Excelência é sagaz
-que o serviço lá prestado,
tinha "mutreta"por trás.
Isto sim restou provado,
ninguém pode duvidar,
cabe ao autor, enrolado,
o contrário demonstrar.
O que vai sentenciar,
Vossa Excelência eu não sei.
Só sei que nos autos não há
melhor prova que vos dei !
Isto posto, o réu espera
ser vencedor nesta ação,
pois onde a verdade impera,
é "sopa" a jurisdição.
E em final requerimento,
já que está sem numerário,
vem pedir deferimento,
e também seu honorário.
C.Itapemirim, 21.03.88
Nelson de Medeiros Teixeira
Advogado-OAB 3841/ES"
(Fonte: Nelson de Medeiros Teixeira)
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