19 julho, 2005

Como é que é?

Frases encontradas em processos:
"...desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito."
"V. Exª, data maxima venia, não adentrou as entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido."
"Alega a recorrente que o malsinado reajuste teria a supedaneá-lo o art. 36 do DL nº 2.283/86, como a qual por assim não entender estaria em testilhas e douta decisão atacada, além de dissentir de julgados, que aponta, particularmente no extinto TFR."
"O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental."
"Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz."
(Fonte: Cláudio Rêgo)
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