17 julho, 2005

Aeroporto para OVNIs

Em Barra do Garças (MT), o prefeito sancionou a Lei 1840, de 5 de setembro de 1995, que "cria a reserva da área para aeródromo de pousos de OVNIs (Objetos Voadores Não-Identificados), Discos Voadores e dá outras providências", com o seguinte conteúdo:
"Art. 1º Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 05 ha (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Barra do Garças, 5 de setembro de 1995
Wilmar Peres de Farias
Prefeito Municipal"
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A força do direito, não deve superar o direito da força - RUI BARBOSA

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